O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná entende que cabe a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando houver intenção de fraudar a execução.

A Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) confirmou o seu entendimento de que cabe a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando ficar evidente que inexiste separação entre a empresa executada e as demais pessoas jurídicas, tratando-se de patrimônio único integralmente de propriedade de sócio...