O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de desconstituir decisões judiciais transitadas em julgado quando estiverem fundamentadas em normas ou interpretações posteriormente declaradas inconstitucionais. A decisão foi tomada em questão de ordem e envolveu a interpretação conforme à Constituição dos §§ 15 do art. 525 e 8º do art. 535...