A partir de 1º de julho de 2025, uma alteração significativa impactará as empresas do setor comercial que dependem do trabalho de seus colaboradores aos domingos e feriados. Conforme estabelecido pela Portaria nº 3.665/2023, a autorização para o labor nessas datas deverá ser, obrigatoriamente, formalizada por meio de negociação coletiva...


