O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma multa de cerca de R$ 14 milhões contra a B3, a bolsa de valores de São Paulo. A decisão se deu após o conselho entender que as stock options (opções de compra de ações) concedidas pela empresa aos seus empregados têm natureza remuneratória, e não de investimento, como já havia sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão do Carf diverge do entendimento do STJ, que no Recurso Especial 2.069.644, já havia considerado que as stock options seriam um investimento. No caso da B3, a autuação foi motivada pela cobrança de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a diretores e os ganhos obtidos com as stock options.
A B3 recorreu, argumentando que seus diretores são empregados e não administradores estatutários, e que a participação nos lucros, portanto, não deveria ser incluída na base de cálculo do INSS. A empresa também defendeu que seus planos de stock options não têm natureza remuneratória.
Apesar de a relatora do recurso ter votado a favor da B3, a maioria do colegiado seguiu o entendimento do conselheiro Alfredo Moreira Rosa. Em sua argumentação, Rosa afirmou que o plano da B3 não possui caráter mercantil, pois as opções são concedidas de forma gratuita ou por um valor irrisório. Para ele, a ausência de um custo substancial para a opção em si, evidenciada pela falta de onerosidade, caracteriza a operação como remuneração.
O posicionamento mais restritivo do Carf em relação ao STJ cria um cenário de incerteza para as empresas, reforçando a necessidade de atenção aos parâmetros dessas decisões para a mitigação de riscos tributários e jurídicos relacionados aos planos de stock options.






