Foi publicada na data de 28 de abril de 2021, pelo Governo Federal, a Medida Provisória nº 1.045 que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pela União nas hipóteses de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. O benefício, semelhante ao programa editado no ano passado e convertido na Lei 14.020/20, será pago mensalmente, e tem como referência a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito.
MP 1045/2021 – NOVO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
