A partir de 1º de julho de 2025, uma alteração significativa impactará as empresas do setor comercial que dependem do trabalho de seus colaboradores aos domingos e feriados. Conforme estabelecido pela Portaria nº 3.665/2023, a autorização para o labor nessas datas deverá ser, obrigatoriamente, formalizada por meio de negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional. Esta medida encerra a sistemática de permissão mais flexível que vigorava anteriormente para diversos setores.
Entenda os principais pontos desta nova regulamentação:
Negociação Coletiva como Pré-requisito: A principal mudança reside na exigência de que as condições para o trabalho em domingos e feriados sejam estabelecidas via acordos ou convenções coletivas. Isso implica que as empresas precisarão ajustar com os sindicatos os seguintes aspectos:
- Escalas de trabalho e revezamento;
- Formas de remuneração (como pagamento de horas extras e adicionais específicos);
- Concessão de folgas compensatórias.
Setores Diretamente Impactados: A nova regra tem como foco primordial o amplo setor comercial, o que inclui:
- Lojas varejistas em geral;
- Empresas atacadistas;
- Estabelecimentos prestadores de serviços cuja natureza da atividade demande funcionamento contínuo, abrangendo domingos e feriados.
Diante deste novo cenário, é crucial que as empresas dos setores afetados se antecipem, buscando o diálogo e a negociação com as entidades sindicais. Essa proatividade é fundamental para garantir a conformidade com a nova legislação e evitar possíveis contratempos a partir da data de vigência da portaria.
O escritório Bega, Sbrissia e Alarcão é especializado em Direito Trabalhista Sindical. A finalidade desse artigo é meramente informativa. Recomenda-se a consulta a um advogado habilitado para orientação específica conforme sua situação. Dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.






