Em uma decisão que gerou grande impacto no meio jurídico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os bens adquiridos durante casamento ou união estável podem ser utilizados para garantir o pagamento de dívidas, incluindo a pensão alimentícia em atraso, mesmo quando registrados exclusivamente em nome da nova companheira ou esposa.
Combate a Fraudes Patrimoniais
A medida judicial tem como principal objetivo combater tentativas de fraude, impedindo que devedores transfiram bens para o nome de suas companheiras com a intenção de fugir de suas obrigações financeiras. Segundo o entendimento do STJ, a obrigação de pagar a pensão é pessoal do genitor, mas o patrimônio construído em conjunto pode ser alcançado, pois é considerado patrimônio do casal, independentemente do nome que consta no registro.
A Relação com o Regime de Bens
O alcance da decisão está diretamente relacionado ao regime de bens do casal:
Comunhão Parcial de Bens: Este é o regime padrão no Brasil. Nele, presume-se que os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos. Para evitar a penhora, a companheira precisaria provar que o bem é exclusivamente dela, como no caso de heranças ou bens adquiridos antes da união.
Comunhão Universal de Bens: Neste regime, todos os bens do casal (tanto os anteriores quanto os adquiridos durante a união) são compartilhados. Dessa forma, todos os bens do patrimônio comum podem ser utilizados para quitar a dívida.
Prioridade ao Direito dos Filhos
A decisão do STJ reforça o princípio de que o direito dos filhos ao sustento tem prioridade. A pensão alimentícia é uma verba essencial para a subsistência e o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Assim, a Justiça busca garantir essa proteção, superando as formalidades de registro de bens para assegurar que as obrigações legais sejam cumpridas.