STJ muda regra: proteção de até 40 salários mínimos não é mais automática!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu uma mudança significativa na jurisprudência brasileira ao decidir, no Tema repetitivo 1.235, que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos não é mais matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida automaticamente pelo juiz.

A Corte Especial do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, estabeleceu uma tese que rompe com o entendimento anterior e transfere ao devedor a responsabilidade de requerer ativamente a proteção de seus recursos. A decisão foi consolidada através dos REsp 2.061.973/PR e 2.066.882.

A Mudança de Paradigma
Até a decisão do Tema 1.235, o entendimento consolidado no STJ era de que os juízes deveriam reconhecer de ofício (automaticamente) a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, seguindo o princípio da proteção ao mínimo existencial.

A nova tese inverte completamente essa lógica. Agora, a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos, prevista no art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), é considerada uma regra de direito disponível do executado, não possuindo natureza de ordem pública.

Na prática, o devedor deve manifestar-se ativamente nos autos para garantir a proteção de seus recursos, não podendo mais contar com a intervenção automática do magistrado. A ministra Nancy Andrighi fundamentou que a impenhorabilidade constitui uma faculdade do devedor e que não caberia ao juiz “advogar em prol do devedor”.

Fundamento Legal e Procedimento
O art. 833, inciso X, do CPC estabelece como impenhorável “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”. O art. 854 do mesmo código determina um procedimento para o devedor contestar bloqueios, concedendo-lhe o prazo de cinco dias para provar que se trata de verba impenhorável.

O STJ privilegiou a interpretação do art. 854, exigindo manifestação ativa do devedor.

Com a nova jurisprudência, quando houver bloqueio de valores em contas bancárias, o devedor terá o prazo de cinco dias para se manifestar nos autos, demonstrando que os valores bloqueados se enquadram no limite de 40 salários mínimos e possuem natureza essencial à sua subsistência.

Valor Atual da Proteção
Com o salário mínimo atual fixado em R$ 1.412,00 (valor de referência da matéria), a proteção legal alcança valores de até R$ 56.480,00. A jurisprudência do STJ já havia expandido essa proteção além das contas poupança para contas correntes e fundos de investimento com caráter de reserva, mas agora seu reconhecimento depende da iniciativa do devedor.

Impactos para os Devedores
O principal impacto para os devedores brasileiros é a perda da proteção automática, exigindo que estejam atentos aos processos judiciais e se manifestem tempestivamente (no prazo legal) quando houver bloqueios. Especialistas alertam que essa mudança pode ser particularmente prejudicial para devedores em situação de vulnerabilidade social ou econômica, que podem não ter conhecimento jurídico ou recursos para contratar advogados para orientá-los adequadamente.

Conclusão
A mudança jurisprudencial do STJ no Tema 1.235 representa um marco no direito processual executivo brasileiro. A transferência da responsabilidade de proteção do mínimo existencial do Estado-juiz para o próprio devedor reflete uma visão mais liberal do processo, privilegiando a autonomia das partes. Essa nova era na aplicação da impenhorabilidade exige maior vigilância e atuação ativa dos devedores.

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