STJ Reafirma Aplicação do Art. 603 do Código Civil em Contratos de Prestação de Serviços, Inclusive Entre Pessoas Jurídicas

Em uma recente e relevante decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento sobre a aplicação do artigo 603 do Código Civil aos contratos de prestação de serviços, mesmo quando firmados entre pessoas jurídicas e sem previsão contratual expressa de indenização. A medida visa garantir maior previsibilidade e segurança jurídica nas relações contratuais de prazo determinado.

Entendendo o Artigo 603 do Código Civil

O artigo 603 do Código Civil Brasileiro estabelece que:

“Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.”

Tradicionalmente, a interpretação desse dispositivo gerava dúvidas quanto à sua aplicabilidade a contratos empresariais, especialmente quando não havia uma cláusula específica prevendo a indenização em caso de rescisão antecipada e imotivada. A principal questão era se a norma se restringia a relações entre pessoas físicas, dado o contexto histórico de sua criação, ou se poderia ser estendida a relações mais complexas entre pessoas jurídicas.

A Nova Orientação do STJ

O STJ, por meio da Terceira Turma, no julgamento do REsp 2.206.604/SP, decidiu que a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil é aplicável aos contratos de prestação de serviços por prazo determinado, independentemente de as partes serem pessoas físicas ou jurídicas, e mesmo na ausência de previsão contratual expressa.

A Corte Superior fundamentou sua decisão em uma interpretação sistemática do Código Civil, que busca proteger a legítima expectativa das partes e assegurar a previsibilidade das consequências em caso de extinção anormal do contrato de prestação de serviços. Para o STJ, exigir uma cláusula expressa para a incidência da indenização limitaria indevidamente o alcance da norma e desprotegeria o prestador de serviços em situações de rescisão unilateral e imotivada.

Implicações Práticas da Decisão

Essa decisão do STJ tem impactos significativos para o universo dos contratos de prestação de serviços:

  • Maior Proteção ao Prestador: O prestador de serviços, especialmente em contratos de prazo determinado, passa a ter uma garantia legal de indenização em caso de rompimento unilateral e sem justa causa por parte do tomador, ainda que o contrato não preveja expressamente essa penalidade.
  • Aumento da Previsibilidade: Para o tomador de serviços, a decisão reforça a importância de considerar o artigo 603 do Código Civil ao elaborar contratos de prazo determinado, pois a rescisão antecipada e imotivada acarretará o dever de indenizar nos termos da lei.
  • Necessidade de Atenção na Redação Contratual: Embora o artigo seja aplicável mesmo sem previsão expressa, as partes podem, em contratos paritários (onde há equilíbrio de forças), estipular multas contratuais específicas que modifiquem a regra legal, desde que de forma expressa e clara. No entanto, é importante notar que tais multas devem ser razoáveis e proporcionais, podendo o juiz, se for o caso, reduzi-las equitativamente (art. 413 do CC).
  • Promoção da Boa-Fé Contratual: A decisão reforça o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, desestimulando rescisões arbitrárias e imotivadas que possam gerar prejuízos ao prestador de serviços.

Conclusão

A recente decisão do STJ sobre a aplicação do artigo 603 do Código Civil representa um avanço na segurança jurídica dos contratos de prestação de serviços, ao expandir seu alcance para as relações entre pessoas jurídicas e reforçar a proteção do prestador de serviços diante de rescisões imotivadas. Para as empresas, é fundamental revisar seus modelos contratuais e estar ciente dessa nova perspectiva jurisprudencial para evitar passivos inesperados e garantir relações comerciais mais justas e transparentes.

O escritório Bega, Sbrissia e Alarcão é especializado em Direito Empresarial. A finalidade desse artigo é meramente informativa. Recomenda-se a consulta a um advogado habilitado para orientação específica conforme sua situação. Dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

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