O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná entende que cabe a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando houver intenção de fraudar a execução.

A Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) confirmou o seu entendimento de que cabe a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando ficar evidente que inexiste separação entre a empresa executada e as demais pessoas jurídicas, tratando-se de patrimônio único integralmente de propriedade de sócio...

Sócios conseguem afastar execução de seus bens para pagar dívida trabalhista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu pelo afastamento do polo passivo da lide de dois sócios administradores de uma empresa.  A discussão travada nos autos versava sobre o tema “desconsideração da personalidade jurídica”. Em maio de 2015, a empresa Andrade & Canellas foi citada para pagar a...