O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu nova diretriz que altera a forma de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em ações trabalhistas. A partir dessa decisão, os valores referentes ao FGTS e à multa rescisória de 40% não serão mais pagos diretamente ao trabalhador, mas sim depositados em uma conta vinculada, conforme determina a legislação.
Essa nova regra faz parte de um conjunto de 21 teses vinculantes estabelecidas pelo TST, com impacto direto nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho, incluindo os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as varas trabalhistas. A medida tem como objetivo aprimorar o controle sobre os valores pagos e facilitar a fiscalização dos depósitos junto à Caixa Econômica Federal, evitando fraudes e assegurando que os recursos sejam utilizados conforme a legislação vigente.
Para compreender a relevância dessa mudança, é essencial recordar que o FGTS é um direito trabalhista criado para proporcionar uma reserva financeira ao trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou aquisição da casa própria. Os empregadores têm a obrigação de depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O saldo acumulado pode ser sacado apenas nas hipóteses previstas em lei, garantindo segurança financeira ao trabalhador.
Anteriormente, quando um trabalhador vencia uma ação trabalhista relacionada ao FGTS, os valores podiam ser pagos diretamente a ele. Com a nova diretriz, esses montantes serão obrigatoriamente depositados na conta vinculada, impedindo que sejam utilizados de forma irregular, eliminando a possibilidade de pagamento em conta particular do reclamante.
A mudança reforça o caráter protetivo do FGTS, garantindo que os valores sejam utilizados para os fins determinados pela legislação e contribuindo para maior transparência e segurança jurídica no pagamento desses direitos trabalhistas. Além disso, caso o FGTS seja pago em ação trabalhista sem o devido depósito na conta vinculada do trabalhador, a empresa corre o risco de ser fiscalizada pela Caixa Econômica Federal e pode ser obrigada a realizar um novo pagamento mediante decisão judicial.
Outro impacto significativo da decisão diz respeito ao tempo de liberação dos valores ao trabalhador. Como o depósito será feito exclusivamente na conta vinculada, eventuais burocracias na Caixa Econômica Federal podem prolongar o acesso ao dinheiro, exigindo que o beneficiário siga os trâmites regulares para saque conforme as regras vigentes. Diante disso, é fundamental que os trabalhadores que aguardam esses valores após decisões judiciais se planejem financeiramente, considerando eventuais atrasos decorrentes da tramitação administrativa.
A nova diretriz do TST, portanto, representa uma mudança significativa na forma de pagamento do FGTS em ações trabalhistas, reforçando a fiscalização e garantindo que os recursos sejam utilizados dentro dos limites da legislação, conferindo maior segurança tanto para os trabalhadores quanto para o sistema de Justiça do Trabalho.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201