O recente Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025 estabelece os procedimentos para comunicar à Advocacia-Geral da União (AGU) decisões transitadas em julgado que identifiquem conduta culposa do empregador em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Essa formalização da comunicação, antes uma recomendação, intensifica o potencial para que a União ajuíze ações regressivas, buscando o ressarcimento dos custos previdenciários decorrentes desses eventos. Para as empresas, a medida serve como um importante sinal da crescente atenção à segurança e saúde no trabalho e da possível responsabilização financeira em casos de negligência.
A obrigatoriedade da notificação da conduta culposa à AGU vincula diretamente as decisões judiciais trabalhistas à possibilidade de ações na esfera federal. Esse mecanismo pode induzir as empresas a reforçarem o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional. Ao considerar o potencial impacto financeiro de uma eventual condenação por culpa em um acidente ou doença laboral, as organizações podem ser motivadas a investir de forma mais proativa em medidas de prevenção, programas de treinamento e na consolidação de uma cultura de segurança em seus ambientes de trabalho. A modernização dos canais de comunicação entre a Justiça do Trabalho e a AGU facilita esse fluxo de informações e intensifica a conexão entre a constatação da culpa e a possibilidade de responsabilização financeira.
A implementação do Ato Conjunto sinaliza um foco crescente na segurança laboral e na responsabilização dos empregadores em casos de conduta culposa. A medida pode estimular as empresas a realizarem revisões internas de seus procedimentos operacionais e a implementarem controles mais eficazes para a mitigação de riscos. Ao internalizar a potencial consequência financeira de decisões judiciais desfavoráveis, as organizações podem ser levadas a priorizar investimentos em prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, visando evitar tanto os custos humanos quanto as possíveis ações regressivas por parte da União.
Diante da possibilidade de serem acionadas judicialmente pela AGU após uma decisão desfavorável na Justiça do Trabalho, as empresas podem considerar a negociação de acordos como uma estratégia para gerenciar riscos futuros. Evitar uma decisão transitada em julgado que reconheça a culpa patronal pode ser um fator relevante para impedir o acionamento do procedimento de comunicação à AGU. Dessa forma, o novo ato normativo, ao fortalecer a supervisão e a potencial responsabilização, também oferece às empresas a oportunidade de demonstrarem seu compromisso com a segurança através de investimentos preventivos e da busca por soluções consensuais em litígios trabalhistas.