Como ficou a separação de bens em casamentos de pessoas maiores de 70 anos? Entenda

Em 01/02/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão importantíssima em relação à flexibilização do regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos. Baseada no direito fundamental à autodeterminação das pessoas idosas, a decisão reflete um reconhecimento da necessidade de garantir-lhes plena capacidade de escolha em questões que afetam diretamente suas vidas e seus relacionamentos.

Ao permitir que casais nessa faixa etária possam optar pelo regime de bens que melhor se adeque às suas vontades, o STF reforça o princípio da igualdade e da dignidade humana consagrados na Constituição Federal (CF/88). Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa decisão, seus impactos no cenário jurídico e social, bem como suas implicações para o futuro das relações familiares no Brasil.

Da decisão

O STF decidiu que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário do STF considerou que manter a obrigatoriedade da separação de bens, conforme previsto no Código Civil, configura uma afronta ao direito de autodeterminação das pessoas idosas.

Essa decisão, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral. O ministro ressaltou que a imposição da separação de bens com base apenas na idade impede que pessoas capazes de praticar atos da vida civil determinem livremente qual regime de casamento ou união estável é mais adequado para elas. Tal discriminação por idade é expressamente proibida pela Constituição Federal (artigo 3°, inciso IV).

Do caso analisado

No caso específico analisado, a companheira de um homem com quem manteve união estável quando ele já tinha mais de 70 anos recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de participar do inventário, aplicando à união estável o regime da separação de bens. Entretanto, o STF negou o recurso e manteve a decisão do TJ-SP.

O ministro Barroso explicou que, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens, deve ser aplicada ao caso concreto a regra estabelecida pelo Código Civil. Ele também enfatizou que a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, evitando assim a reabertura de processos de sucessão já concluídos, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Como fica?

Para aqueles que já estão casados ou em união estável e desejam alterar o regime de bens, será necessário obter autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestar tal desejo por meio de escritura pública (no caso da união estável). Essa mudança só produzirá efeitos patrimoniais para o futuro, não afetando o período anterior do relacionamento, quando vigorava o regime de separação de bens.

É importante ressaltar que a decisão do STF também estabeleceu uma modulação, proposta pelo ministro Cristiano Zanin, para garantir a segurança jurídica. Assim, a mudança no regime de bens será válida apenas para os casos futuros, sem impactar os processos de herança ou divisão de bens que já estejam em andamento. O ministro Barroso incluiu em seu voto que “a presente decisão tem efeitos prospectivos, não afetando as situações jurídicas já definitivamente constituídas”.

A tese

A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.236 da repercussão geral é clara: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.

Essa decisão do STF representa um avanço significativo no reconhecimento da autonomia e da capacidade de escolha das pessoas idosas em questões relacionadas aos seus relacionamentos e patrimônio. Além disso, reforça o compromisso do Judiciário em assegurar os direitos fundamentais de todos os cidadãos, independentemente da idade.

Conclusão

Em conclusão, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à flexibilização do regime de separação de bens em casamentos de pessoas maiores de 70 anos representa um importante avanço na proteção dos direitos das pessoas idosas no Brasil. Ao reconhecer a necessidade de respeitar a autonomia e a vontade das partes envolvidas nesses relacionamentos, o STF reforça os princípios fundamentais de igualdade e dignidade humana consagrados na Constituição Federal.

A partir desta decisão, casais nesta faixa etária têm agora o direito de escolher o regime de bens que melhor atenda às suas necessidades e desejos, seja através de autorização judicial ou manifestação em escritura pública. Com isso, abre-se um novo capítulo na jurisprudência brasileira, promovendo uma maior justiça e equidade nas relações familiares, e garantindo a proteção dos direitos das pessoas idosas em consonância com os valores democráticos e humanitários de nossa sociedade.

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