O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um documento de cunho explicativo, essencial para a atuação de médicos e de outros profissionais da área da saúde e tem como principal objetivo informar e obter a autorização do paciente para a realização de procedimentos.
O documento deve ser utilizado desde intervenções consideradas mais simples, até procedimentos invasivos ou cirurgias mais complexas e deve conter detalhes sobre benefícios, riscos, cuidados pré e pós procedimento, efeitos envolvidos, tempo de recuperação, eventuais desconfortos, enfim, qualquer informação que possa fazer com que o paciente esteja de fato esclarecido e informado, apto a consentir de maneira efetiva e absolutamente consciente com a realização do procedimento ou cirurgia, tendo respeitada, portanto, a sua autonomia da vontade.
É dever do médico ou profissional da saúde utilizar um TCLE?
Embora o termo escrito não seja obrigatório, tendo em vista que o profissional pode cumprir com o dever de obter o consentimento do paciente verbalmente, ele é considerado de extrema importância como um documento preventivo, capaz possibilitar o cumprimento de informar o paciente e efetivamente esclarecer sobre os riscos e eventuais contratempos envolvidos no procedimento a ser realizado.
Para a correta utilização de um TCLE, é necessário que tenha termos de fácil compreensão pelo paciente e seja redigido com clareza, sendo capaz de eliminar, ou então minimizar, o risco de o documento ser anulado no Judiciário, pois é o que se vê quando são apresentados termos genéricos ou de difícil compreensão.
Não se pode esquecer que configura infração ética médica deixar de cumprir com o dever de informação, nos termos do art. 34 do Código de Ética Médica: “art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.”.
Mais, é vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente após prestar esclarecimento sobre o procedimento a ser realizado, conforme art. 22 do Código de Ética Médica.
Ou seja, em que pese não seja um documento obrigatório, o TCLE é extremamente importante, seja para cumprir a função principal de informar o paciente, seja para resguardar o profissional de eventuais problemas futuros.
Cuidados na elaboração e utilização de um TCLE
Não é incomum que profissionais da saúde utilizem Termos de Consentimento Livre e Esclarecido genéricos, já que são facilmente encontrados modelos na internet é até disponibilizados pelo próprio conselho de classe. Porém, é de se destacar que esses termos, além de deixar o profissional mais exposto em um eventual problema futuro, não são individualizados para cada paciente, deixando muito a desejar em relação ao que de fato o paciente precisa ser informado para aquele procedimento.
Além disso, um termo de consentimento bem elaborado pode determinar parâmetros utilizados pelo profissional no exercício da profissão, trazendo mais segurança e estreitando a relação de confiança que deve haver entre médico e paciente. É essencial que o termo seja elaborado de acordo com a necessidade e para cada procedimento a ser realizado de forma individualizada.
Quanto melhor elaborado tal documento, mais detalhado e especificado, menor a chance de o profissional ter algum problema com alegações de desconhecimento por parte do paciente, pois foi alertado e pôde decidir se iria submeter ao tratamento e/ou procedimento com total autonomia.
Ou seja, é possível que o profissional evite, por exemplo, uma condenação em um processo judicial se comprovar que cumpriu efetivamente com o dever de informar possíveis riscos e/ou reações de um procedimento ao paciente no caso de um ajuizamento de demanda, quando os atos praticados forem realizados em cumprimento aos padrões estabelecidos para o procedimento.
Mas, para que sejam evitados os riscos de uma condenação ou pelo menos que os riscos sejam minimizados, reforça-se que é necessário que se tenha total cuidado com a elaboração do documento, bem como que este seja aplicado de forma particularizada.
Além disso, para o documento ter validade jurídica, são imprescindíveis três requisitos básicos: (i) capacidade, ou seja, o paciente deve poder exercer pessoalmente os atos da vida civil (em casos de incapazes, deverá ser analisado e assinado por seu representante legal); (ii) informação, deve haver total esclarecimento, em linguagem clara e objetiva, sobre os riscos e benefícios; (iii) consentimento, ou seja, a decisão deve ser absolutamente voluntária, sem qualquer vício.
Requisitos essenciais de um TCLE
Conforme dito, é importante que o termo seja redigido com o máximo de detalhes possível e de forma individualizada, contudo, de forma geral, alguns requisitos são essenciais a qualquer documento:
– Qualificação do paciente;
– Dados da anamnese;
– Riscos inerentes ao procedimento;
– Possíveis efeitos colaterais;
– Cuidados a serem adotados pelo paciente antes e depois do procedimento;
– Espaço para eventuais questionamentos que o paciente fez;
– Campo de assinatura
Por fim, incontestável a importância do TCLE, não se trata apenas de um documento formal, ele deve ser aplicado de forma efetiva para trazer segurança tanto para o profissional quanto para o paciente. Por isso, recomenda-se que seja elaborado e/ou revisado por um advogado especialista através de uma assessoria jurídica preventiva, para assegurar o profissional de saúde, além de agregar valor e gerar confiança na relação médico-paciente.
Autora: Amanda Luisa Santana Bega


