Na data de 28 de abril de 2021 foi publicada pelo Governo Federal a Medida Provisória nº 1.046, que trata das medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, para a preservação dos empregos, como a antecipação de férias, diferimento do FGTS, adoção do teletrabalho, trabalho remoto, dentre outras modalidades. A proposta é semelhante à Medida Provisória nº 927/2020 que teve o prazo de vigência encerrado em julho de 2020 e não foi convertida em lei.
MP 1046/2021 – MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
