Em reunião realizada no dia 24 de abril no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o ministro Luiz Marinho confirmou que o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), que estabelece a obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), entrará em vigor a partir do próximo dia 26 de maio.
Apesar da data de vigência mantida, o MTE concedeu um prazo de adaptação de 12 meses para as empresas. Durante este período, que se estenderá até o final de maio de 2026, a fiscalização do trabalho atuará de forma prioritariamente orientativa. O ministro Marinho assegurou que não serão emitidos autos de infração pelo descumprimento das novas diretrizes relativas à gestão da saúde mental dos trabalhadores, conforme previsto na Portaria nº 1.419 de 2024. O foco da fiscalização será informar e guiar os empregadores no processo de adequação.
Em um esforço para auxiliar as empresas nesta transição, o Governo Federal lançou o “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”. Adicionalmente, foi criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, responsável por acompanhar a implementação do novo texto da NR 1 no que concerne aos riscos psicossociais e por elaborar um manual detalhado sobre o tema.
Entenda as Mudanças na NR 1
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com as alterações introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, a norma passa a incluir formalmente os riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga excessiva de trabalho, como fatores que podem impactar a saúde dos trabalhadores. As empresas deverão, a partir da vigência da norma, identificar, avaliar e implementar medidas preventivas para mitigar esses riscos, o que pode incluir políticas de suporte psicológico e promoção do equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Período Educativo e Preparação das Empresas
Com a confirmação da vigência em maio de 2025, mas com um ano de caráter educativo, as empresas ganham tempo para adaptar seus processos internos à nova exigência da NR-1 sem o risco de autuação imediata. No entanto, é crucial que as organizações aproveitem este período para se preparar, buscar apoio técnico qualificado e iniciar o desenvolvimento de políticas internas de prevenção aos riscos psicossociais. Após o período educativo, a omissão na gestão destes riscos poderá acarretar em sanções.
Implicações da Não Conformidade Após o Prazo
Após o período de orientação, a fiscalização do MTE será intensificada, e empresas que não estiverem em conformidade com a NR-1 estarão sujeitas a penalizações, incluindo:
- Multas Variáveis: Os valores podem variar de R$ 1.500 a R$ 15.000 por infração, dependendo do porte da empresa e da gravidade da situação, podendo ser dobrados ou triplicados em casos de reincidência.
- Interdição de Atividades: Em situações de risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores, as atividades da empresa poderão ser suspensas até a regularização.
- Impactos no eSocial: A não conformidade com a NR-1 poderá gerar inconsistências nos dados enviados ao eSocial, resultando em advertências e penalizações adicionais.
Portanto, o momento é de atenção e ação para as empresas, visando a implementação efetiva das medidas de gestão dos riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho.






