O superendividamento no Brasil: entenda a lei e como você pode sair do sufoco

A realidade financeira de muitos brasileiros é marcada por uma luta constante contra as dívidas. Quando essas obrigações se tornam impossíveis de pagar, mesmo com boa-fé, entramos na situação de Superendividamento. Felizmente, a legislação brasileira evoluiu para oferecer um caminho de volta à dignidade financeira.

A Lei nº 14.181/2021 , que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um marco fundamental para a proteção do consumidor pessoa natural. Entenda o que é o superendividamento, suas causas, consequências e, o mais importante, como buscar o tratamento legal.

O que exatamente é o superendividamento?

A Lei define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo (exigíveis e vincendas), sem comprometer seu mínimo existencial.

Em outras palavras, quando as dívidas comprometem o mínimo necessário para a sobrevivência e a dignidade da pessoa humana, configura-se o superendividamento.

4 causas principais do descontrole financeiro

O endividamento que leva ao superendividamento raramente é causado por um único fator. O PDF aponta as causas mais comuns:

  1. Crédito Fácil: A facilidade excessiva na concessão de crédito, como cartões e empréstimos consignados, sem a devida análise da capacidade de pagamento do consumidor, contribui muito para o problema.
  2. Emergências: Gastos inesperados com saúde, educação ou outras necessidades urgentes podem comprometer irreversivelmente o orçamento familiar.
  3. Desemprego: A perda de renda familiar devido ao desemprego ou à redução salarial é uma causa majoritária, principalmente em momentos de crise econômica.
  4. Falta de Educação Financeira: O desconhecimento sobre planejamento financeiro e o uso consciente do crédito formam a base para decisões equivocadas.

As consequências não são apenas financeiras

Estar superendividado vai além de ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. As consequências afetam todas as áreas da vida do indivíduo:

  • Dificuldade em se recolocar profissionalmente.
  • Comprometimento no pagamento de despesas de consumo essenciais e básicas.
  • Contratação de novos serviços de crédito para “sanar” dívidas antigas, gerando uma bola de neve.
  • Prejuízos significativos na saúde mental.

Conforme destaca o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, se o desconto das dívidas “consumir parte excessiva dos vencimentos do consumidor, colocará em risco a sua subsistência e a de sua família, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana”.

O caminho para sair do sufoco: o processo legal

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) inseriu no CDC mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial. O objetivo principal é a revisão e repactuação da dívida, preservando o mínimo existencial.

O processo judicial, caso não haja acordo com os credores, funciona em 4 etapas:

  1. Requerimento: O consumidor protocola o pedido no Procon, Defensoria Pública ou Poder Judiciário.
  2. Audiência: É realizada uma audiência de conciliação com todos os credores em até 30 dias.
  3. Plano de Pagamento: É elaborado um plano respeitando a capacidade financeira do devedor.
  4. Homologação: O juiz homologa o acordo, que passa a ter força de título executivo.

Seus Direitos Garantidos:

  • Renegociação Global: Direito de renegociar todas as dívidas de consumo em uma única audiência.
  • Preservação do Mínimo Existencial: Garantia de que uma parte da renda será preservada para a subsistência digna da família.
  • Prazos Estendidos: Possibilidade de parcelamento em até 60 meses.
  • Proteção Processual: Suspensão de ações judiciais de cobrança durante o processo de renegociação.

Como prevenir o superendividamento?

A educação financeira é um dos princípios fundamentais da Lei. Adotar medidas preventivas é o melhor remédio:

  1. Orçamento Rigoroso: Nunca gaste mais do que você ganha.
  2. Crédito Consciente: Tenha muito cuidado com as ofertas de crédito fácil e não assuma dívidas sem refletir.
  3. Informação é Poder: Leia o contrato, exija a informação sobre o custo efetivo total, a taxa de juros mensal e o valor total da dívida.
  4. Reserva de Emergência: Reserve parte de sua renda para os imprevistos e despesas de sobrevivência – ninguém está a salvo deles.

O combate ao superendividamento é uma responsabilidade compartilhada entre consumidores conscientes, instituições financeiras responsáveis e o Estado, que deve garantir os direitos.

Se você ou alguém que você conhece está superendividado, o primeiro passo é reunir todos os dados e procurar ajuda de um advogado especialista, PROCON ou Defensoria Pública.

Ficou com dúvidas sobre o tema? Nossa equipe especializada em Direito do Consumidor está à disposição para te orientar.

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