STF admite relativização da coisa julgada em caso de norma inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de desconstituir decisões judiciais transitadas em julgado quando estiverem fundamentadas em normas ou interpretações posteriormente declaradas inconstitucionais.

A decisão foi tomada em questão de ordem e envolveu a interpretação conforme à Constituição dos §§ 15 do art. 525 e 8º do art. 535 do Código de Processo Civil. Já os §§ 14 do art. 525 e 7º do art. 535 foram declarados inconstitucionais.

Principais pontos da tese aprovada:

  1. O STF poderá definir, caso a caso, os efeitos de seus precedentes sobre decisões transitadas em julgado, podendo limitar ou afastar a retroatividade da ação rescisória em nome da segurança jurídica.
  2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual rescisão não ultrapassarão cinco anos do ajuizamento da ação rescisória, que deve ser proposta até dois anos após o trânsito em julgado da decisão do STF.
  3. É possível alegar a inexigibilidade de título judicial baseado em norma inconstitucional, mesmo que o julgamento do STF seja posterior ao trânsito em julgado, salvo preclusão.

Contexto do julgamento

O caso envolvia um militar da Aeronáutica beneficiado por anistia política. A decisão que reconhecia a decadência do direito da União de revisar o ato foi reformada após o STF, em repercussão geral, afastar o prazo decadencial para revisão de atos de anistia.

Com base nisso, a União propôs ação rescisória para desconstituir a decisão anterior, respaldando-se nos dispositivos do CPC agora modulados pela Corte.

Impacto

A tese representa importante flexibilização da coisa julgada, permitindo revisão de decisões com base em mudanças na interpretação constitucional, desde que respeitados critérios que preservem a segurança jurídica.

O escritório Bega, Sbrissia e Alarcão é especializado em Direito Empresarial. A finalidade desse artigo é meramente informativa. Recomenda-se a consulta a um advogado habilitado para orientação específica conforme sua situação. Dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

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