A insalubridade é uma das mais comuns e visadas nos processos trabalhistas. Estudos realizados, com base direta em relatórios fornecidos pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), em média 35% de todas as ações trabalhistas possuem o pedido de pagamento do adicional de insalubridade.
Tais dados demonstram diversas situações, porém, a mais evidente é a falta de promoção de um ambiente de trabalho saudável, bem como a ausência de um acompanhamento jurídico disposto a promover a melhoria da saúde e bem-estar de todos os colaboradores.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se insalubre a atividade que, por suas características, possa provocar danos à saúde do trabalhador. Fundamental destacar que o adicional de insalubridade tão somente será devido se a atividade do trabalhador restar classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como é necessário que o colaborador fique exposto aos agentes oficialmente considerados como insalubres acima do nível de tolerância definido nas Normas Regulamentadoras (especificamente a NR 15), as quais são elaboradas e definidas pelo próprio MTE.
A insalubridade, em si, está diretamente relacionada a diversos agentes nocivos, os quais podem ser classificados (grau mínimo, médio e máximo) como:
- Agentes Físicos: Ruído excessivo, vibrações, radiações, temperaturas extremas.
- Agentes Químicos: Poeiras, vapores, gases e substâncias químicas tóxicas.
- Agentes Biológicos: Vírus, bactérias, fungos e outros micro-organismos patogênicos.
Um exemplo um tanto quanto comum deste adicional de insalubridade e que, por consequência, acaba por ser alvo de diversas ações trabalhistas são de empregados que afirmam estarem expostos a ruídos contínuos ou intermitentes, bem como a calor ou frio excessivo. Os locais de trabalho mais comuns e propícios a gerarem o pagamento do referido adicional pelas exposições supracitadas acabam por ser as fábricas em geral (metalúrgicas, por exemplo), bem como os frigoríficos.
A partir do momento em que um trabalhador reclama na Justiça do Trabalho que lhe é devido o adicional de insalubridade, em um cenário que a empresa não efetue de plano o respectivo pagamento, torna-se fundamental a presença de um acompanhamento jurídico a fim de promover, regularizar e até mesmo evitar as condições insalubres dentro de um ambiente de trabalho.
Diversas medidas visando o melhor bem-estar de todos os colaboradores dentro de uma empresa, em específico as relacionadas a saúde e segurança do trabalho, podem ser realizadas a partir de um acompanhamento seguro de um escritório de advocacia, como por exemplo:
- Visitas técnicas semanais dentro das empresas, a fim de verificar os principais pontos de riscos e as possíveis melhorias as serem feitas, visando minorar a presença dos agentes insalubres existentes;
- Realizar a entrega correta de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para todos os funcionários, bem como regulamentar a exigência de fiscalização da utilização destes – fundamental destacar que a fiscalização é tão importante quanto a entrega dos equipamentos em si;
- Realizar contato com peritos técnicos/médicos, bem como assistentes técnicos da área, visando um mapeamento de todas as áreas do ambiente de trabalho;
- Renovação, limpeza e melhoria das máquinas, principalmente em fábricas de grande monta – equipamentos mais modernos geram, consequentemente, uma área de labor mais segura e agradável;
- Criação de campanhas de conscientização e de programas de gestão de saúde e segurança do trabalho, visando a implementação de hábitos saudáveis e, também, incentivando a adoção de condutas regulares, deixando todos os funcionários cientes das medidas de segurança a serem atendidas;
- Monitoramento e revisão de todos os procedimentos da empresa, a fim de garantir que a empresa esteja sempre em consonância com as normas relativas a saúde e segurança do trabalho – auditorias internas, nesses casos, se apresentam como uma medida eficaz e fundamental.
É possível, a partir de uma série de medidas, manter um ambiente de trabalho seguro para todos os funcionários e, consequentemente, minorar os riscos tanto para todos os colaboradores da empresa quanto para esta em si.
O acompanhamento jurídico, em todas estas etapas relacionadas a promoção de um ambiente laboral saudável e salubre, é fundamental, pois viabiliza à empresa a adotar medidas necessárias a fim de estar em congruência com a regulamentação trabalhista, bem como evita diversas ações judiciais envolvendo pedido de adicional de insalubridade.
O escritório Bega, Sbrissia & Alarcão Advogados conta com uma equipe de profissionais especializados na área de proteção e segurança do trabalho, os quais podem ser a solução para os problemas jurídicos e técnicos que a sua empresa possa vir a sofrer.
Lembre-se: manter um ambiente saudável para os funcionários demonstra uma melhoria não só para eles, mas para todos os envolvidos.
Vinicius Marques Balan
OAB/PR 124.312






