O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um devedor pode agrupar credores livremente na recuperação extrajudicial, desde que os critérios para essa aglutinação estejam relacionados a alguma característica original do crédito.
A decisão foi tomada pela 4ª Turma do STJ ao manter a homologação do plano de recuperação extrajudicial do Grupo Fidens, que atua nos setores de construção pesada e mineração. O grupo econômico conseguiu o “cram down”, um mecanismo que impõe o plano de recuperação a todos os credores, mesmo sem aprovação unânime.
Como Funciona a Recuperação Extrajudicial
A recuperação extrajudicial é um processo de renegociação privada de dívidas. Embora passe pelo Judiciário para homologação, ela se diferencia da recuperação judicial por ser menos burocrática e ter caráter contratual. Nela, o descumprimento do plano não leva à falência.
O “cram down”, previsto na Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), permite que o devedor solicite a homologação do plano se ele for assinado por credores que representem uma quota mínima dos créditos. Originalmente, essa cota era de 3/5, mas a Lei 14.112/2020 a reduziu para “mais da metade”.
O artigo 163, parágrafo 1º, da Lei de Falências dá ao devedor a opção de agrupar credores. Nessa segunda hipótese, o devedor pode unir grupos de credores com a mesma natureza e condições de pagamento semelhantes. Se a maioria aprovar o plano, o restante deve se submeter.
Entendendo a Decisão do STJ
No caso do Grupo Fidens, a aglutinação incluiu 620 credores. Dez deles recorreram, argumentando que a medida ofendeu a preferência legal de créditos ao unir credores quirografários, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em um único grupo.
O ministro relator, João Otávio de Noronha, destacou que a Lei de Falências tem o objetivo de ser menos burocrática para a recuperação extrajudicial, permitindo que o devedor selecione grupos de credores com pontos em comum.
Ele defendeu que não há rigidez na definição das classes ou grupos de credores. O devedor e os credores podem adotar critérios diversos, desde que ligados à característica original do crédito.
A ministra Isabel Gallotti, em seu voto, apontou que, após as mudanças da Lei 14.112/2020, os créditos de microempresas e empresas de pequeno porte não têm mais uma distinção específica na ordem de classificação de créditos na falência.
Com base nesse entendimento, o STJ concluiu que a aglutinação de créditos quirografários com os de microempresas e empresas de pequeno porte em um único grupo não é um problema, desde que tenham natureza e condições de pagamento similares.
Fonte: REsp 2.032.993