Em uma decisão relevante para o direito do trabalho, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou os registros de entrada e saída por catraca eletrônica como meio de prova da jornada de trabalho. A decisão, proferida no processo RRAg-1001741-36.2016.5.02.0028, negou parte das horas extras pleiteadas por um contador em sua ação trabalhista contra o BTG Pactual.
O contador alegava ter trabalhado em jornadas extensas, das 9h às 22h, entre setembro de 2011 e fevereiro de 2015, e pedia o pagamento de horas extras, sustentando a ausência de controle formal de ponto.
O BTG Pactual, por sua vez, não apresentou cartões de ponto tradicionais, mas utilizou os registros da catraca eletrônica do período de junho de 2014 a fevereiro de 2015. Com esses dados, o banco buscou comprovar jornadas mais curtas e longos intervalos de almoço, com uma média de quase duas horas, indicando que a jornada real era inferior à alegada pelo empregado.
A Justiça do Trabalho em primeira instância aceitou o argumento do trabalhador devido à falta de cartões de ponto. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu a validade dos dados eletrônicos, embora tenha limitado sua aplicação ao período em que foram efetivamente documentados.
Registros Eletrônicos Podem Afastar Presunção de Veracidade
O ministro relator José Roberto Freire Pimenta destacou que os registros de acesso por catraca são meio de prova válido. Ele fundamentou a decisão na Súmula 338 do TST, que estabelece que a ausência de controle formal de jornada gera uma presunção relativa de veracidade sobre a jornada alegada pelo trabalhador, mas essa presunção pode ser afastada por outros elementos de prova.
Com base nesse entendimento, o TST manteve a decisão do TRT-2, considerando os dados eletrônicos suficientes para refutar a jornada alegada pelo contador nos anos de 2014 e 2015. Para os períodos anteriores, nos quais não havia documentação, a jornada informada pelo contador foi aceita.
A decisão foi unânime entre os ministros da 3ª Turma do TST.
(RRAg-1001741-36.2016.5.02.0028)
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