Artigo | Postado no dia: 20 agosto, 2026
A fiscalização da ANPD e os desafios de conformidade à LGPD para as empresas
A ocorrência de incidentes de segurança e o eventual vazamento de dados costumam estar entre as principais preocupações das empresas quando o assunto é LGPD. A atuação recente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entretanto, chama atenção para uma questão anterior ao próprio incidente: a estrutura de conformidade da empresa também pode ser objeto de fiscalização.
Em julho de 2026, a ANPD divulgou os resultados da primeira fase de processos de monitoramento destinados a avaliar o cumprimento de obrigações relacionadas à indicação de encarregados pelo tratamento de dados por órgãos públicos e empresas. [1]
Alguns dos agentes foram selecionados a partir de uma auditoria encaminhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou organizações públicas sem encarregados de dados nomeados. Outros agentes, públicos e privados, foram selecionados a partir da análise de requerimentos, denúncias e petições de titulares que apontavam a ausência de indicação de encarregados ou de canais de contato adequados, além de demandas encaminhadas pela própria ANPD e não respondidas.
Entre os 56 agentes de tratamento monitorados, 17 eram empresas privadas. Segundo a ANPD, 21 agentes não responderam aos pedidos de adequação realizados pela Agência. É um número expressivo. E pode levar à adoção de novas medidas, inclusive à aplicação de sanções.
O monitoramento mostra que a fiscalização não está restrita a situações em que já ocorreu um dano. A própria estrutura de proteção de dados da empresa pode ser objeto de análise — estar em conformidade com a LGPD significa também demonstrar a existência de mecanismos adequados de governança.
A existência de canais de comunicação com os titulares merece atenção especial. A empresa precisa conseguir receber e responder adequadamente às solicitações relacionadas aos dados pessoais tratados.
O mesmo vale para o relacionamento com fornecedores e terceiros que participam do tratamento de dados. Como as empresas frequentemente compartilham informações com prestadores de serviços, plataformas de tecnologia e parceiros, os contratos e procedimentos internos devem refletir as responsabilidades de cada parte.
A empresa também deve estar preparada para responder a eventuais incidentes de segurança. Não basta possuir formalmente uma política de privacidade: é preciso demonstrar que os mecanismos de proteção funcionam na prática.
A atuação da ANPD reforça que a adequação à LGPD precisa fazer parte da rotina da empresa. Mais do que estar preparada para responder a uma fiscalização, a organização deve ser capaz de demonstrar, quando necessário, que as medidas adotadas são efetivas e estão sendo aplicadas no dia a dia.
[1] https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-conclui-monitoramento-avaliar-sancao-empresas-orgaos-publicos