A recente aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025 pelo Congresso Nacional, que agora aguarda a sanção presidencial, institui a Tributação Mínima da Pessoa Física (IRPFM). O objetivo central é promover maior equidade fiscal, garantindo que mesmo aqueles com grande volume de rendimentos, hoje beneficiados por diversas isenções, tenham uma carga tributária efetiva mínima.
1. O que é a Tributação Mínima (IRPFM)?
A IRPFM é um mecanismo que busca estabelecer um piso de tributação para as pessoas físicas com rendimentos totais mais elevados.
| Critério | Detalhe |
| Público-Alvo | Pessoas físicas cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 (a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026). |
| Alíquota Progressiva | A alíquota mínima é progressiva e aumenta conforme a renda total, podendo chegar a 10% para quem tem rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão. |
| Cálculo | O imposto é calculado pela diferença entre o valor já recolhido (via IR retido na fonte e o IRPF apurado) e o percentual mínimo exigido. Ou seja, o contribuinte só paga o adicional se o imposto efetivo atual for inferior ao novo piso. |
2. Base de Cálculo da IRPFM: Inclusões Relevantes
Para determinar se o contribuinte atinge o patamar de R$ 600 mil e para calcular o imposto mínimo, o projeto cria uma base de cálculo ampliada, que inclui:
- Todos os Rendimentos Tributáveis (salários, aluguéis, etc.).
- Lucros e Dividendos Distribuídos (que hoje são, em regra, isentos de IRPF para o sócio).
- Nota: Lucros e dividendos a partir de 2026 passam a ter uma retenção de 10% na fonte sobre o valor que exceder R$ 50 mil mensais por empresa pagadora, sendo esse valor compensável no ajuste anual.
- Outros Rendimentos que, atualmente, têm tributação exclusiva ou definitiva.
3. Exclusões Relevantes da Base de Cálculo
Um ponto crucial da reforma é que nem todos os rendimentos são somados para o cálculo da base que define a aplicação do IRPFM. As exclusões buscam proteger investimentos específicos e rendimentos não ligados à acumulação de capital.
A. Rendimentos de Renda Fixa e Títulos de Incentivo
Os rendimentos de diversos ativos de investimento que possuem isenção por lei para incentivar setores da economia foram mantidos fora da base de cálculo do imposto mínimo, o que é um fator de grande relevância para o mercado.
- Rendimentos de poupança.
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA).
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA).
- Debêntures Incentivadas (de infraestrutura).
- Outros títulos isentos (LCD, LIG, etc.).
B. Fundos de Investimento Específicos
O texto final garantiu a manutenção da isenção e a exclusão da base de cálculo para os rendimentos de alguns fundos, desde que cumpram critérios de negociação e quantidade de cotistas:
| Tipo de Fundo | Requisito de Exclusão |
| Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) | Devem ser negociados em bolsa ou balcão organizado e ter, no mínimo, 100 cotistas. |
| Fundos de Investimento em Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) | Devem ser negociados em bolsa ou balcão organizado e ter, no mínimo, 100 cotistas. |
| FIP-IE e FIP-PD&I | Fundos de Investimento em Participações de Infraestrutura (FIP-IE) e em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) também foram excluídos. |
C. Outras Exclusões
- Ganhos de Capital (exceto os obtidos em bolsa).
- Doações e Heranças.
- Indenizações (trabalhistas ou por danos morais/doenças graves).
- Parcela Isenta da Atividade Rural (geralmente 80% da receita bruta).
🚨 Status Atual
O texto foi aprovado pelo Congresso e está aguardando a sanção ou veto do Presidente da República para se tornar lei.


