CONGRESSO NACIONAL aprova a reforma do imposto de renda de pessoa física

A recente aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025 pelo Congresso Nacional, que agora aguarda a sanção presidencial, institui a Tributação Mínima da Pessoa Física (IRPFM). O objetivo central é promover maior equidade fiscal, garantindo que mesmo aqueles com grande volume de rendimentos, hoje beneficiados por diversas isenções, tenham uma carga tributária efetiva mínima.

1. O que é a Tributação Mínima (IRPFM)?

A IRPFM é um mecanismo que busca estabelecer um piso de tributação para as pessoas físicas com rendimentos totais mais elevados.

CritérioDetalhe
Público-AlvoPessoas físicas cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 (a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026).
Alíquota ProgressivaA alíquota mínima é progressiva e aumenta conforme a renda total, podendo chegar a 10% para quem tem rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.
CálculoO imposto é calculado pela diferença entre o valor já recolhido (via IR retido na fonte e o IRPF apurado) e o percentual mínimo exigido. Ou seja, o contribuinte só paga o adicional se o imposto efetivo atual for inferior ao novo piso.

2. Base de Cálculo da IRPFM: Inclusões Relevantes

Para determinar se o contribuinte atinge o patamar de R$ 600 mil e para calcular o imposto mínimo, o projeto cria uma base de cálculo ampliada, que inclui:

  • Todos os Rendimentos Tributáveis (salários, aluguéis, etc.).
  • Lucros e Dividendos Distribuídos (que hoje são, em regra, isentos de IRPF para o sócio).
  • Nota: Lucros e dividendos a partir de 2026 passam a ter uma retenção de 10% na fonte sobre o valor que exceder R$ 50 mil mensais por empresa pagadora, sendo esse valor compensável no ajuste anual.
  • Outros Rendimentos que, atualmente, têm tributação exclusiva ou definitiva.

3. Exclusões Relevantes da Base de Cálculo

Um ponto crucial da reforma é que nem todos os rendimentos são somados para o cálculo da base que define a aplicação do IRPFM. As exclusões buscam proteger investimentos específicos e rendimentos não ligados à acumulação de capital.

A. Rendimentos de Renda Fixa e Títulos de Incentivo

Os rendimentos de diversos ativos de investimento que possuem isenção por lei para incentivar setores da economia foram mantidos fora da base de cálculo do imposto mínimo, o que é um fator de grande relevância para o mercado.

  • Rendimentos de poupança.
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA).
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA).
  • Debêntures Incentivadas (de infraestrutura).
  • Outros títulos isentos (LCD, LIG, etc.).

B. Fundos de Investimento Específicos

O texto final garantiu a manutenção da isenção e a exclusão da base de cálculo para os rendimentos de alguns fundos, desde que cumpram critérios de negociação e quantidade de cotistas:

Tipo de FundoRequisito de Exclusão
Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)Devem ser negociados em bolsa ou balcão organizado e ter, no mínimo, 100 cotistas.
Fundos de Investimento em Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros)Devem ser negociados em bolsa ou balcão organizado e ter, no mínimo, 100 cotistas.
FIP-IE e FIP-PD&IFundos de Investimento em Participações de Infraestrutura (FIP-IE) e em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) também foram excluídos.

C. Outras Exclusões

  • Ganhos de Capital (exceto os obtidos em bolsa).
  • Doações e Heranças.
  • Indenizações (trabalhistas ou por danos morais/doenças graves).
  • Parcela Isenta da Atividade Rural (geralmente 80% da receita bruta).

🚨 Status Atual

O texto foi aprovado pelo Congresso e está aguardando a sanção ou veto do Presidente da República para se tornar lei.

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