Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego com o apoio de sistema de geolocalização

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), com sede em Curitiba, reconheceu o vínculo de emprego de uma trabalhadora doméstica com base em dados de geolocalização extraídos do celular da autora.

Segundo o processo, a trabalhadora alegava ter prestado serviços por vários anos, com frequência semanal e horários fixos. A empregadora, por sua vez, negava a existência do vínculo e reconhecia apenas alguns meses de trabalho esporádico.

Para esclarecer os fatos, foi realizada uma perícia técnica a partir de dados do Google Takeout, que demonstrou a presença constante da trabalhadora no endereço da reclamada entre os anos de 2018 e 2023. A média de entrada era por volta das 8h30 e a saída às 15h50, reforçando a habitualidade do serviço.

Com base nesse laudo técnico, o TRT-9 concluiu pela existência do vínculo empregatício, destacando que os elementos digitais foram suficientes para comprovar a prestação de serviços de forma contínua, pessoal, onerosa e subordinada.

Essa decisão chama atenção para a crescente utilização de provas tecnológicas no processo do trabalho. Informações de localização, registros de mensagens e outras evidências digitais vêm ganhando relevância na apuração da realidade das relações de trabalho.

Empregadores devem estar atentos à necessidade de formalizar corretamente os contratos de trabalho, especialmente no caso de empregados domésticos, cuja legislação exige registro desde 2015. A informalidade pode gerar passivos significativos.

Da mesma forma, trabalhadores que atuam sem registro formal devem saber que seus direitos podem ser reconhecidos com base em provas consistentes, mesmo sem carteira assinada.

Nosso escritório, com atuação especializada em Direito do Trabalho em Curitiba, está à disposição para orientar empregadores e empregados sobre a formalização de vínculos, regularização de situações passadas e condução de ações judiciais.

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