TST determina inclusão de prestador de serviço em processo sobre terceirização

TST determina inclusão de prestador de serviço em processo sobre terceirização

Em desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF, julgamento da ADPF nº 324 e ARE 791932 que permitiu, em 2018, a terceirização ampla e irrestrita), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu uma guinada na sua jurisprudência e definiu que no processo de ação trabalhista deve constar como parte, além do tomador, o prestador de serviços. Essa é uma mudança radical da jurisprudência, uma vez que o TST já tinha entendimento pacífico de que o trabalhador poderia escolher contra quem entrar com ação. A decisão, em recurso repetitivo, deve ser seguida por toda a Justiça do Trabalho.

O impacto deve ser significativo, uma vez que poderão ser anuladas decisões ou até mesmo processos ajuizados apenas contra o tomador de serviços.

A decisão do Pleno do TST foi tomada por maioria, sendo que 13 ministros entenderam pela necessária participação da prestadora de serviços nos processos (a decisão terá que ser unitária, devendo valer para todas as partes). Já outros 11 declararam ser facultativa a inclusão do prestador. Desses 11, sete ainda entenderam que não seria unitária, mas simples, ou seja, a decisão não afetaria quem não estivesse no processo. A maioria seguiu o voto do ministro Douglas Alencar Rodrigues, que abriu a divergência por entender que “sem a participação do prestador de serviços, o processo poderia ser considerado nulo, uma vez que nem todos os participantes da relação foram ouvidos”, e como a relação era com a prestadora de serviços, acrescentou o ministro, ela poderia oferecer documentos e provas importantes para o processo.

Agora, a Justiça do Trabalho terá que analisar cada caso, porque conforme foi decidido pelo Pleno deve haver a anulação de todos os atos posteriores ao pedido de ingresso da prestadora de serviço nesses processos.

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