Em 30/08 foi publicada no site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, consulta pública e inscrições para audiência pública sobre norma de aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte.
Conforme o inciso XVIII do art. 55-J da LGPD, compete à ANPD “editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei”.
Na minuta de resolução, a ANPD estabeleceu a possibilidade de dispensa ou isenção de obrigações para os agentes de tratamento de pequeno porte, como, por exemplo:
1 – Os agentes de tratamento de pequeno porte podem atender às requisições dos titulares de dados pessoais, descritas no art. 18 da LGPD, por meio eletrônico ou impresso.
2 – Dispensa da obrigação de manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais constante do art. 37 da LGPD.
3 – Apresentação do relatório de impacto à proteção de dados pessoais de forma simplificada quando for exigido.
4 – Dispensa, flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança para agentes de tratamento de pequeno porte.
5 – Os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no art. 41 da LGPD.
6 – Prazo em dobro para o cumprimento de algumas obrigações.
Inteiro teor da minuta de resolução pode ser acessado pelo link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/minuta-de-resolucao-para-aplicacao-da-lgpd-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte-X


