O MEI – Microempreendedor Individual deve se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O MEI - Microempreendedor Individual deve se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de dados, ou LGPD, tem como foco preservar e proteger os dados pessoais e sensíveis dos brasileiros. E ela traz mudanças para as empresas, inclusive para os MEIs. Mas e você que é MEI, já sabe do que se trata essa lei?  Sabe como ela impacta o seu negócio? Se ainda não está por dentro do assunto ou possui algumas dúvidas fique tranquilo, pois há tempo para se adequar na LGPD e não ser penalizado. 

Para os MEIs que coletam dados pessoais, será necessário adequar seus processos, sistemas e contratos para estarem aderentes à LGPD. É importante que seja identificado, desde o primeiro momento de coleta: 

a) A finalidade do uso das informações; 

b) Quem poderá ter acesso aos dados e por qual motivo; 

c) Transparência para que o titular saiba como seus dados estão sendo tratados e que eles possam exercer seus direitos, que basicamente vão desde ao conhecimento de todos os dados que a empresa esteja em posse, até sua solicitação sobre excluir, modificar ou revogar o consentimento desses dados.

O MEI precisa estruturar diversos processos e procedimentos da empresa para atendimento à clientes e prestadores de serviços. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção aos Dados), também solicita alguém responsável pela LGPD na empresa, mais conhecido como DPO (termo em inglês para profissional responsável pela proteção de dados dentro da empresa, garantindo a segurança das informações). Embora não seja especificado quem deva ser o responsável, é importante que seja um colaborador que tenha uma visão abrangente da empresa e que possa tomar decisões sobre o tema. 

Em caso de descumprimento da LGPD as penalidades podem ser:

* Advertência; 
* Multa diária;
* Multa simples, de até 2% do faturamento anual, limitada a R$ 50 milhões por infração;
* Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais ao qual se refere a infração, até a regularização da atividade;
* Risco reputacional – publicação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência (Perda de valor da marca; Impactos na confiança dos clientes e investidores, desvalorização de ativos e perda de contratos)

Caso ainda esteja em dúvida entre em contato com o nosso escritório. Você e sua empresa serão preparados para se adequar à LGPD.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *