CNJ REAFIRMA VEDAÇÃO À EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS COMO CONDIÇÃO PARA REGISTRO DE IMÓVEIS

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do PCA nº 0001611-12.2023.2.00.0000, decidiu que é ilegal condicionar o registro ou a averbação de escrituras de compra e venda à apresentação de certidões negativas de débito, como a CND ou a CPEN. Segundo o conselheiro Marcello Terto, relator do caso,...