Em meio a um cenário socioeconômico mundial de volatilidade, incerteza, complexidade e ambiguidade, no dia 26 de agosto de 2020, o Senado Federal aprovou a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que trouxe em seu bojo abordagem jamais vista em território nacional sobre o tratamento de dados pessoais dos cidadãos, coletados por empresas públicas e privadas incluindo informações recebidas, acessadas e compartilhadas via internet.
Após quase um semestre de vigência da LGPD no Brasil, muito ainda se discute dentro das organizações acerca da forma e legalidade do tratamento dos dados, bem como existem dúvidas sobre procedimento jurídico correto a ser adotado para proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e da livre formação da personalidade de cada indivíduo, contrapostas às necessidades de guarda e tratamento de informações pelas empresas que dependem destes dados em seu dia a dia .
Desde que a LGPD foi aprovada, em agosto de 2018, advogados começaram a estudar para tentar desmistificar como seria a melhor forma de realizar o tratamento dos dados pelas empresas. Foram realizados inúmeros encontros, discussões, reuniões, disparados e-mails, todos contendo diversas dúvidas do que realmente deveria – e como deveria – ser feita a adaptação da LGPD para a rotina diária de todos. Logicamente, tais preocupações são absolutamente legítimas, afinal as penalidades pelo descumprimento da lei podem ser severas (art. 52 e incisos – de advertência simples até multa no importe de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração).
No entanto, tão importante quanto promulgar uma lei é saber como exercer sua efetividade dentro das empresas, provendo sua previsibilidade às pessoas no planejamento futuro de suas vidas e as respectivas consequências legais. Antes do “juridiques”, governança deve ser palavra de ordem. Afinal a Lei Geral de Proteção de Dados pode mais simples do que parece, pois, com algumas ações simples das empresas, como informar às pessoas quais dados serão coletados, qual a finalidade da coleta desses dados, e após a utilização, qual destino dos dados coletados, o cumprimento de suas disposições principais pode ser alcançado e, com isso, se resolve grande parte da problemática criada pela Lei.
É aí que entra a gestão. Como se costuma dizer, “o que não se mede não se gerencia”. Logo, se uma empresa não sabe que dados pessoais possui em seu banco de dados e nem como ou quem os coleta, ou, indo além, se não sabe que processos dependem ou nos quais aplicam ou tratam tais dados pessoais, não há ponto de partida para uma análise e realmente a LGPD parecerá um desafio quase impossível de ser vencido.
Então, tudo tem início na gestão do mapeamento dos processos que tratam dados pessoais. A partir daí é que se saberá o real tamanho do esforço a ser direcionado na regularização dos processos internos. Igual tratamento deverá ser empreendido no alinhamento das expectativas entre formação e uso de expertise interna para racionalização de recursos em contratações. Aliás, a “formação e uso de expertise interna”, será elemento constante, não somente ao “encarregado de dados – como se refere a lei (art. 5º, VIII, LGPD) –, mas também a todos os envolvidos para que conheçam a lei e passem a considerar o tratamento de dados pessoais como uma variável essencial na elaboração ou na alteração de um processo interno (“privacy by design”).
Vivencia-se na sociedade um momento de explosão do fenômeno da democracia e da individualidade, em que a harmonização dos princípios fundamentais da valorização do trabalho, do ser humano e da livre iniciativa apenas se concretiza quando todos os atores sociais, empresas, trabalhadores e Estado agem com boa-fé, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e justiça. Em tempos de Quarta Revolução Industrial, em plena era do conhecimento – e franca transformação acerca do modo como os bens são produzidos e se relacionam com o ser humano, à exemplo da Internet das coisas (IoT) – pensamento crítico e visão estratégica são fundamentais para o desenvolvimento corporativo.
Adequar-se à LGPD é de fato trabalhoso e envolve processos, tecnologia, pessoas e requer trabalho multidisciplinar de diversas áreas da empresa, sendo necessário tempo, estudo e mudança de cultura. Mas antes de ajeitar juridicamente a papelada, treinar funcionários e colaboradores é fundamental para o efetivo sucesso na aplicação da LPGD. De fato, “Nada será como antes”[1], mas tudo pode ser melhor do que antes.
[1] NASCIMENTO, Milton. Música: “Nada será como antes”


