A sindicância médica nada mais é que um procedimento preliminar, administrativo e investigativo, que tem como objetivo apurar eventuais infrações éticas ou irregularidades cometidas pelo médico. Também, tem como objetivo assegurar que os padrões éticos profissionais sejam rigorosamente observados junto ao Conselho Regional de Medicina.
O procedimento de sindicância médica pode ser instaurado a partir de uma denúncia, que pode ser feita de ofício pelos conselhos de medicina, por outros profissionais de saúde, por familiares ou pelo próprio paciente. A denúncia deve conter informações detalhadas sobre a ocorrência, incluindo documentos e nunca pode ser anônima.
Após o recebimento da denúncia, o Conselho Regional de Medicina irá analisar preliminarmente a admissibilidade.
O que fazer quando receber uma notificação sobre uma sindicância?
Primeiro, é importante destacar que, por se tratar de um procedimento investigativo, não existe ofensa ao contraditório o não recebimento de uma notificação pelo profissional que está sendo investigado. Porém, caso o médico receba uma intimação do CRM para apresentar manifestação, deverá elaborar um pronunciamento, uma espécie de defesa e versão dos fatos.
Alguns pontos são de grande importância e devem ser observados quando da elaboração da resposta. Quais sejam:
- atenção ao prazo estabelecido na notificação;
- analisar atentamente aos termos e documentos da sindicância;
- elaborar a defesa de forma mais específica possível;
- rebater todos os pontos da denúncia, apresentando a versão dos fatos de forma pormenorizada;
- verificar se há outros documentos além dos que estão na denúncia que podem ajudar na defesa e provar a versão dos fatos;
- verificar se a defesa depende de oitiva de testemunhas e indicá-las;
- sempre finalizar pedindo o arquivamento da sindicância;
Além disso, neste momento não é obrigatório que o médico esteja representado por um advogado para apresentar a defesa, mas é altamente recomendável que tenha um suporte jurídico a fim de que possa ser feita uma análise técnica da notificação e que permita que o profissional se defenda de forma plena e estratégica, a fim de evitar a instauração de um Processo Ético Profissional (PEP), que poderá trazer consequências gravosas ao médico.
É também importante que o profissional não negligencie a sindicância médica pois, nesse momento, podem ser encontradas maneiras de evitar um Processo Ético Profissional (PEP), tendo em vista que é possível realizar um acordo, ajustar um termo de ajustamento de conduta ou, caso reste comprovado que não existiu nenhuma infração ética (o que pode ter as chances aumentadas se houver uma defesa técnica e robusta), conforme o art. 19, inciso III do Código de Processo Ético Profissional, o CRM pode proceder com o arquivamento da denúncia.
Ou seja, a sindicância médica é um momento importante de defesa do médico e não deve ser menosprezado, pois, neste momento, é possível que uma defesa bem elaborada evite desdobramentos e complicações que podem macular o nome e o prestígio do profissional perante os pacientes.
Mas como se prevenir?
Voltando ao olhar para medidas preventivas, é importante que o profissional médico possa ser aconselhado a fazer ajustes nos processos administrativos, implementação de melhores práticas médicas, treinamentos adicionais de equipe e outras medidas que poderão evitar futuras questões disciplinares.
Para isso, o profissional deve buscar um advogado especialista em Direito Médico que conheça o funcionamento do Conselho, bem como entenda das normas inerentes à profissão, para que sejam evitadas condutas passíveis de serem denunciadas e transformadas em procedimento de sindicância.
Conclusão
Em resumo, o papel do advogado especializado em direito médico é fundamental para garantir que o cliente médico tenha uma defesa robusta e justa durante todo o processo de sindicância, protegendo os direitos do médico e ajudando a preservar a reputação do profissional.
Além disso, é essencial que o profissional médico busque orientação jurídica adequada para assegurar e prevenir eventuais problemas futuros, o que pode ser obtido com medidas consultivas.
Este artigo buscou oferecer uma visão abrangente sobre o tema da sindicância médica, destacando sua importância e os procedimentos envolvidos. Para mais informações específicas ou para consultas legais sobre sindicâncias médicas e como se prevenir, recomendamos sempre buscar orientação especializada de profissionais do direito médico.
Autora: Amanda Luisa Santana Bega – OAB/PR 105.188