TST entende que atividades desempenhadas por motoristas antes e depois das viagens são consideradas horas extras

Em recente decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a importância do correto registro da jornada de trabalho e do cumprimento dos limites estabelecidos em normas coletivas. No caso analisado, um motorista de transporte intermunicipal em Porto Alegre obteve o reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras relativas às atividades desempenhadas antes e após suas viagens, que não eram devidamente computadas pela empresa. A empregadora argumentava que o tempo adicional de 30 minutos previsto na norma coletiva seria suficiente para essas tarefas, mas o TST entendeu que houve descumprimento da própria convenção.

O trabalhador alegou que suas funções incluíam inspeção do veículo, carregamento e descarregamento de bagagens e conferência de passagens, atividades que extrapolavam os 30 minutos previstos. A decisão das instâncias inferiores reconheceu que o tempo efetivamente gasto nessas tarefas era superior ao estabelecido na convenção, determinando o pagamento das horas extras correspondentes. No recurso ao TST, a empresa defendeu a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046), que trata da prevalência do negociado sobre o legislado.

Entretanto, o relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, esclareceu que a questão não envolvia a invalidade da cláusula coletiva, mas sim o descumprimento dos limites por parte da empresa. O tribunal concluiu que a norma coletiva não foi respeitada e, portanto, a condenação ao pagamento das diferenças era cabível. Esse entendimento reforça que, ainda que haja negociação coletiva, os direitos trabalhistas devem ser observados conforme os parâmetros estabelecidos.

A decisão do TST ressalta que a negociação coletiva tem seu valor reconhecido, mas não pode servir como justificativa para a supressão de direitos ou para o descumprimento das condições pactuadas. Dessa forma, as empresas devem garantir o correto registro da jornada de trabalho e o pagamento das horas extras devidas, evitando passivos trabalhistas e garantindo maior segurança jurídica nas relações de trabalho.

O escritório Bega, Sbrissia e Alarcão é especializado nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Societário. A finalidade desse artigo é meramente informativa. Recomenda-se a consulta a um advogado habilitado para orientação específica conforme sua situação. Dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

Processo: 20631-56.2019.5.04.0003

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