Holding e Planejamento Patrimonial

Conceito e Finalidade.

O termo Holding nada mais é que uma nomenclatura utilizada no mercado financeiro, cujo refere-se a uma empresa que controla outras companhias. Ou seja, por ter o controle   das ações de outras empresas, eis que através dela é que são tomadas as decisões e realizadas todas as operações, sem que isso implique estar diretamente envolvida na produção de bens e prestação de serviços. O termo “holding” deriva do verbo inglês “to hold” que significa “manter” ou “reter”, entre outros. Os ativos de tais holding podem incluir ações, imóveis, marcas registradas dentre outros.

O importante papel de uma holding é administrar e controlar essas empresas subsidiárias, tomando decisões estratégicas que impactam suas operações, sendo queno Brasil, esse tipo de estrutura empresarial é cada vez mais comum, posto que proporciona diversas vantagens tanto para a empresa em si, principalmente no que diz respeito a gestão centralizada e organizada, com benefícios fiscais, fato que tranquiliza e torna mais transparente as tomadas de decisões em empresas familiares.

A criação de uma Holding tem por base legal a Lei das Sociedades por Ações nº 6.404/76, na qual, em seu artigo 2º, §3º, determina que “a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades, ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais”.

Através do referido artigo podemos concluir que a existência da Holding não se limita a centralizar a administração e as decisões de outras empresas de um mesmo grupo, ou ainda simplesmente participar de outras sociedades, mas sim realizar suas atividades operacionais e comerciais de forma autônoma, 

Sendo que, uma holding é uma entidade jurídica separada, como Sociedade Anônima (S/A) ou Limitada (LTDA) criada, conforme já dito alhures, para consolidar o controle e a administração de outras empresas. Desse modo, ela adquire ações ou participações, que podem ser majoritárias ou minoritárias, permitindo-lhe exercer o controle estratégico.

Funcionalidade da Holding.

Importante esclarecer que o funcionamento de uma Holding depende do seu tipo (administrativa, pura, mista, controle, etc.), mas geralmente envolve reter, segurar e/ou controlar participações ou ações em outras empresas para otimizar os recursos e facilitar a administração.

Dito isso, de forma simples e resumida, tem-se que as principais funções de uma holding incluem:

a) Controle Estratégico: Tomada de decisões estratégicas, nomeação de diretores e definição de políticas de negócios. Aquisição de novas empresas e expansão do grupo. Centralização de serviços, suportes, compras e outros. Venda de participações em subsidiárias para realizar lucros ou ajustar a estratégia do grupo.

b) Controle, Gestão e Consolidação Financeira: Criação de relatórios financeiros consolidados para uma visão global do desempenho do grupo. Recebimento de rendimentos e dividendos das subsidiárias. Separação dos ativos das operações das subsidiárias para mitigar riscos legais e financeiros. Otimização de recursos e maximização do retorno sobre investimentos.

c) Benefícios Fiscais e Planejamento Sucessório: Redução da tributação sobre lucros e vantagens de planejamento tributário. Facilitação da transferência de patrimônio entre gerações em holdings familiares.

Portanto, a principal vantagem para um empresário em constituir uma Holding é otimizar suas operações, gerenciar riscos, e planejar sucessões de maneira eficiente.

Pensando nisso, eis que para cada finalidade existe uma espécie de Holding a ser constituída.

E quais seriam as espécies de Holdings?

De acordo com as explicações algures, eis que existem diversas estruturas de holdings ligadas a funções específicas, ou seja, dependendo de como organizam e gerenciam as empresas sob seu controle. Com tal ideia em mente, temos a seguir de forma simples os principais tipos de holdings, cada uma com características distintas e funções únicas:

a) Pura: A holding pura foca na participação no capital social de outras empresas, sem exercer atividades econômicas próprias. Ela administra suas participações, recebe dividendos e auxilia nas decisões políticas e operacionais. 

b) Mista: Diferente da holding pura, a holding mista controla outras empresas e exerce atividades econômicas próprias. Suas receitas vêm tanto dos dividendos das empresas controladas quanto de suas próprias operações. No Brasil é a espécie mais utilizada, por questões fiscais e administrativas¹. 

c) Familiar: A holding familiar organiza e protege o patrimônio de uma família, permitindo uma melhor administração dos bens e facilitando a sucessão. Ela ajuda a evitar conflitos judiciais entre herdeiros e a reduzir a carga tributária sobre a transferência de patrimônio.

d) Patrimonial: A holding patrimonial é criada para administrar o patrimônio de uma pessoa física ou de um grupo de pessoas, centralizando a gestão de bens como imóveis. Isso facilita o planejamento sucessório e oferece benefícios fiscais, otimizando a administração e reduzindo custos.

e) Administrativa: A holding administrativa atua diretamente na gestão das empresas subsidiárias, centralizando as decisões administrativas e estratégicas. Ela oferece uma administração profissional, aumentando a eficiência das empresas controladas.

f) Controle: Esse tipo de controle detém a maioria das ações de suas subsidiárias, exercendo controle total sobre suas atividades. Ela toma decisões estratégicas e direciona a administração das empresas controladas, sendo comum entre grandes grupos empresariais.

g) Participação: A holding de participação possui participações minoritárias em várias empresas, sem exercer controle direto sobre elas. Seu objetivo é obter retornos financeiros por meio de investimentos estratégicos, atuando de forma passiva e visando principalmente a rentabilidade.

Assim sendo, podemos afirmar que as holdings desempenham um papel fundamental na organização e gestão de empresas, oferecendo uma estrutura versátil que se adapta a diferentes necessidades. Seja para centralizar a administração de bens, otimizar a gestão de empresas subsidiárias, proteger o patrimônio familiar ou obter retornos financeiros por meio de investimentos, ou seja, cada espécie de holding tem sua função específica. 

Portanto, a criação de uma holding como meio de organizar o patrimônio, visando facilitar a sucessão patrimonial e a continuidade do negócio, é plenamente possível, desde que precedida de uma análise de todo o contexto familiar e empresarial.

Por fim, lembra-se que este artigo tem o caráter informativo. Para orientação específica, consulte um advogado habilitado. Se tiver dúvidas, entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.
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¹ LODI, João Bosco; LODI, Edna Pires. Holding. 4. Ed. São Paulo: Cengage Leaning, 2012, p. 5.

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